O Estado Maior Geral da gloriosa e amada Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte é o órgão de direção, responsável perante o
Comandante Geral pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização,
organização, supervisão, e controle, a nível estratégico, de todas as
atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial e a
execução, prevista na Lei Complementar nº 090, de 4 de janeiro de 1990 e
modificações introduzidas na organização básica
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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
ATRIBUIÇÕES DO EMG DA PMRN
ATRIBUIÇÕES DO EMG – ESTADO
MAIOR GERAL
O Estado Maior Geral é o órgão de direção, responsável perante o
Comandante Geral pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização,
organização, supervisão, e controle, a nível estratégico, de todas as
atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial e a
execução, prevista na Lei Complementar nº 090, de 4 de janeiro de 1990 e
modificações introduzidas na organização básica, cabendo-lhe ainda:
1 – Desenvolver atividades relacionadas como órgão central do
sistema de planejamento administrativo, programação e orçamento.
2 – Elaborar e estabelecer as diretrizes do Comando que acionem os
órgãos de direção setorial, de apoio e de execução no cumprimento de suas
missões;
3 – Acompanhar a execução dos planos e ordens realizado o
necessário controle, com o objetivo de implementar os ajustes cabíveis;
4 – Coordenar o desenvolvimento das políticas setoriais
estabelecidas pelo Comandante Geral, a fim de avaliar a evolução dessas
políticas e objetivos a serem alcançados;
5 – Coordenar e integrar a política de desenvolvimento organizacional
da Corporação;
6 – Através dos canais de comando, obter informações, elaborar
estudos e apresentar sugestões ao Comandante Geral, relativas às atividades e
atribuições da Corporação, preparando quando necessário, os planos e
transformando as comissões em ordens aos órgãos de direção e execução;
7 – Observando os preceitos regulamentares, elaborar os documentos
do planejamento (ordens de serviços, ordens de operações, notas de instrução,
etc.) a serem baixadas pelo Comandante Geral, determinando os pormenores da
organização, disciplina e execução de todas as atividades da Corporação
ORGANIZAÇÃO GERAL
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
O Estado Maior-Geral da Polícia Militar tem a seguinte estrutura
orgânica:
1 – CHEFE DO ESTADO MAIOR,
2 – SUBCHEFE DO ESTADO MAIOR,
3 – SEÇÕES LINK PARA CADA SEÇÃO)
- 1ª SEÇÃO (PM-1): ASSUNTOS RELATIVOS À PESSOAL E LEGISLAÇÃO
- 2ª SEÇÃO (PM-2): ASSUNTOS RELATIVOS À INFORMAÇÕES, ESTATÍSCAS
OPERACIONAL E INTELIGÊNCIA POLICIAL;
- 3ª SEÇÃO (PM-3): ASSUNTOS RELATIVOS À INSTRUÇÃO, ENSINO E
OPERAÇÕES;
- 4ª SEÇÃO (PM-4): ASSUNTOS RELATIVOS À LOGÍSTICA, PLANEJAMENTO
ADMINISTRATIVO E ORÇAMENTAÇÃO;
- 5ª SEÇÃO (PM-5): ASSUNTOS
CIVIS;
6ª SEÇÃO (PM-6): ASSUNTOS DE PLANEJAMENTO ADMINSTRATIVO E CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO
DA CHEFIA E SUBCHEFIA DO ESTADO MAIOR
-Do provimento, atribuições gerais e finalidades
O cargo de Chefe do Estado Mauir Geral, é exercido comulativamente
com o Subcomandante da Polícia Militar, sendo o substituto eventual do Comando
Geral, nos seus impedimentos, cabendo-lhe:
1 – Dirigir, orientar e fiscalizar os trabalhos do Estado Maior;
2 – Exercer as funções administrativas que lhe forem delegadas
pelo Comandante Geral;
3 – Responsabilizar-se pelo estudo, planejamento, coordenação,
fiscalização e controle de todas as atividades da Polícia Militar, inclusive dos
órgãos de direção setorial e de execução, bem como do órgão central do sistema
de planejamento administrativo, programação e orçamento.
4 – Elaborar diretrizes e ordens do Comando que acione os órgãos
de direção setorial e os de execução no cumprimento de suas atribuições,
direção setorial e os de execução no cumprimento de suas atribuições.
5 – Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas.
O Cargo de Chefe do Estado Maior é de provimento em comissão, com
equivalência a coordenação Geral de Secretaria de Estado.
A nomeação do Chefe do
Estado MAAIOR SERÁ FEITA PELO Governador do Estado (artigo 64, inciso XIII da
Constituição Estadual), devendo recair em Oficial do último posto do Quadro de
Oficiais Policiais Militares(QOPM), habilitado em Curso de Formação Superior.
O Chefe do Estado Maior tem procedência funcional e hierárquica
sobre os demais oficiais do último posto da Corporação, exceto o Comandante
Geral, qualquer que seja a sua antiguidade (Artigo 11, parágrafo 2º, da Lei
Complementar nº 090, de 4 de janeiro de 1990).
O Subchefe do Estado Maior auxiliará diretamente o Chefe do Estado
Maior Geral, de acordo com os cargos que por este lhe forem atribuídos e pode
acumular outras funções, a critério do Comandante Geral e de acordo com as
necessidades do serviço.
Na hipótese da extinção da Subchefia do Estado Maior, as suas
atribuições serão exercidas pelo oficial do posto mais elevado e mais antigos
DA ORGANIZAÇÃO DA CHEFIA DO ESTADO MAIOR GERAL
A Chefia do Estado Maior Geral da Polícia Militar tem a seguinte
organização:
1 – CHEFE
I – ADJUNTO;
II – AUXILIARES;
2 – SUBCHEFIA
I – AUXILIARES
Os oficiais Adjunto do Estado Maior Geral, diretamente subordinado
ao Chefe do EMG, é o responsável pelas atividades de Secretaria e Ajudância de
Ordens
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Ao Chefe do Estado Maior Geral (EMG) compete:
1 –Acumular as funções de subcomandante da Polícia Militar;
2 – Substituir e responder pelo Comandante Geral em seus
impedimentos eventuais;
3 – Elaborar e submeter à aprovação do Comandante Geral as normas
para funcionamento do Estado Maior, bem como difundir-las junto aos elementos
subordinados;
4 – Implementar atos que se fizerem necessários;
5 – SUBMETER á decisão do Comandante Geral os planos e ordens que
devam ser executados pela Corporação.
6 – Dar conhecimento às Diretorias, Ajudância Geral, Comandante
Geral, liciamento da Capital e do Interior, das decisões do Comandante Geral;
7 – Auxiliar o Comandante Geral nas preservações da disciplina do
pessoal da Polícia Militar;
8 – Apreciar propostas e emitir pareceres sobre assuntos
administrativos e operacionais que devem ser analisados e decididos pelo
Comandante Geral;
9 – Assinar os documentos funcional relativos ao Comandante Geral;
10 – Secundar o comandante Geral nas atividades da Polícia
Militar;
11 – Coadjuvar o Comandante Geral na supervisão, direção e
coordenação dos trabalhos do Comando Geral d Polícia Militar, verificando as
atividades de seus órgãos de direção setorial, de apoio e execução;
12 – Assegurar-se de que as instruções expedidas estejam sendo
cumpridas de acordo com os objetivos da Corporação;
13 – Examinar os Relatórios do Estado Maior, que devam ser
apresentados ao Comandante Geral;
14 – Mandar publicar pela PM-2-EM, os Boletins Reservados, após
assinados pelo Comandante Geral;
15 – Movimentar o pessoal, na conformidade de que estabelece a
lei;
16 – Exercer as atribuições que lhe sejam delegadas pelo
Comandante Geral;
17 – Exercer outros encargos previstos em Leis e Regulamentos.
SUBCHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL
1 – Substituir o Chefe do Estado Maior Geral nos impedimentos e
eventuais;
2 – Dirigir e coordenar as Seções do EMG;
3 – Coordenar a elaboração de planos e ordens;
4 – Auxiliar no acompanhamento da evolução técnica do
policiamento;
5 – Coordenar a elaboração do Relatório Anual da Polícia Militar e
Relatórios Periódicos;
6 – Desempenhar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo
Chefe do EMG.
AO ADJUNTO DA CHEFIA DO EMG COMPETE:
1 – Coordenar a serviços de secretaria do Estado Maior Geral;
2 – Atuar como oficial executivo do Chefe do EMG;
3 – Manter uma seção de registros temporários de interesse do EMG;
4 – Lavrar atas de reuniões do Estado Maior nela consignado os
estudos realizados;
5 – Recepcionar as autoridades nos contatos a serem mantidos com a
Chefia do EMG;
6 – Exercer outras funções que o Chefe do EMG determinar;
OUTRAS DISPOSIÇÕES
OUTRAS DISPOSIÇÕES
As substituições no âmbito da Chefia do EMG e sua Subchefia
obedecem os preceitos constantes da legislação e das instruções pertinentes;
O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar é o diploma legal
básico.
O Chefe do EMG e sua Subchefia organização agenda de reunião com
os Chefes de Secões.
Os documentos relativos ``a administração de recursos humanos
serão encaminhados à DP com a manifestação de Chefe do EMG.
Ao Chefe do Estado Maior Geral caberá aprovar o plano de férias do
EMG.
FONTE: PORTARIA Nº 06-95-GCG, DE 21 DE MARÇO DE 1995 – REGULAMENTO
DO ESTADO MAIOR GERAL
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Quem sou eu
- West News
- Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI
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