segunda-feira, 24 de março de 2014

ESTADO MAIOR GERAL


POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

EMG PMRN

O Estado Maior Geral da gloriosa e amada Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte é o órgão de direção, responsável perante o Comandante Geral pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização, organização, supervisão, e controle, a nível estratégico, de todas as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial e a execução, prevista na Lei Complementar nº 090, de 4 de janeiro de 1990 e modificações introduzidas na organização básica

ATRIBUIÇÕES DO EMG DA PMRN


ATRIBUIÇÕES DO EMG – ESTADO MAIOR GERAL
O Estado Maior Geral é o órgão de direção, responsável perante o Comandante Geral pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização, organização, supervisão, e controle, a nível estratégico, de todas as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial e a execução, prevista na Lei Complementar nº 090, de 4 de janeiro de 1990 e modificações introduzidas na organização básica, cabendo-lhe ainda:
1 – Desenvolver atividades relacionadas como órgão central do sistema de planejamento administrativo, programação e orçamento.
2 – Elaborar e estabelecer as diretrizes do Comando que acionem os órgãos de direção setorial, de apoio e de execução no cumprimento de suas missões;
3 – Acompanhar a execução dos planos e ordens realizado o necessário controle, com o objetivo de implementar os ajustes cabíveis;
4 – Coordenar o desenvolvimento das políticas setoriais estabelecidas pelo Comandante Geral, a fim de avaliar a evolução dessas políticas e objetivos a serem alcançados;
5 – Coordenar e integrar a política de desenvolvimento organizacional da Corporação;
6 – Através dos canais de comando, obter informações, elaborar estudos e apresentar sugestões ao Comandante Geral, relativas às atividades e atribuições da Corporação, preparando quando necessário, os planos e transformando as comissões em ordens aos órgãos de direção e execução;
7 – Observando os preceitos regulamentares, elaborar os documentos do planejamento (ordens de serviços, ordens de operações, notas de instrução, etc.) a serem baixadas pelo Comandante Geral, determinando os pormenores da organização, disciplina e execução de todas as atividades da Corporação

ORGANIZAÇÃO GERAL


DA ORGANIZAÇÃO GERAL
O Estado Maior-Geral da Polícia Militar tem a seguinte estrutura orgânica:
1 – CHEFE DO ESTADO MAIOR,
2 – SUBCHEFE DO ESTADO MAIOR,
3 – SEÇÕES LINK PARA CADA SEÇÃO)
- 1ª SEÇÃO (PM-1): ASSUNTOS RELATIVOS À PESSOAL E LEGISLAÇÃO
- 2ª SEÇÃO (PM-2): ASSUNTOS RELATIVOS À INFORMAÇÕES, ESTATÍSCAS OPERACIONAL E INTELIGÊNCIA POLICIAL;
- 3ª SEÇÃO (PM-3): ASSUNTOS RELATIVOS À INSTRUÇÃO, ENSINO E OPERAÇÕES;
- 4ª SEÇÃO (PM-4): ASSUNTOS RELATIVOS À LOGÍSTICA, PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E ORÇAMENTAÇÃO;
- 5ª  SEÇÃO (PM-5): ASSUNTOS CIVIS;
6ª SEÇÃO (PM-6): ASSUNTOS DE PLANEJAMENTO ADMINSTRATIVO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

DA CHEFIA E SUBCHEFIA DO ESTADO MAIOR


-Do provimento, atribuições gerais e finalidades
O cargo de Chefe do Estado Mauir Geral, é exercido comulativamente com o Subcomandante da Polícia Militar, sendo o substituto eventual do Comando Geral, nos seus impedimentos, cabendo-lhe:
1 – Dirigir, orientar e fiscalizar os trabalhos do Estado Maior;
2 – Exercer as funções administrativas que lhe forem delegadas pelo Comandante Geral;
3 – Responsabilizar-se pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Polícia Militar, inclusive dos órgãos de direção setorial e de execução, bem como do órgão central do sistema de planejamento administrativo, programação e orçamento.
4 – Elaborar diretrizes e ordens do Comando que acione os órgãos de direção setorial e os de execução no cumprimento de suas atribuições, direção setorial e os de execução no cumprimento de suas atribuições.
5 – Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas.
O Cargo de Chefe do Estado Maior é de provimento em comissão, com equivalência a coordenação Geral de Secretaria de Estado.
A nomeação do Chefe  do Estado MAAIOR SERÁ FEITA PELO Governador do Estado (artigo 64, inciso XIII da Constituição Estadual), devendo recair em Oficial do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares(QOPM), habilitado em Curso de Formação Superior.
O Chefe do Estado Maior tem procedência funcional e hierárquica sobre os demais oficiais do último posto da Corporação, exceto o Comandante Geral, qualquer que seja a sua antiguidade (Artigo 11, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 090, de 4 de janeiro de 1990).
O Subchefe do Estado Maior auxiliará diretamente o Chefe do Estado Maior Geral, de acordo com os cargos que por este lhe forem atribuídos e pode acumular outras funções, a critério do Comandante Geral e de acordo com as necessidades do serviço.
Na hipótese da extinção da Subchefia do Estado Maior, as suas atribuições serão exercidas pelo oficial do posto mais elevado e mais antigos

DA ORGANIZAÇÃO DA CHEFIA DO ESTADO MAIOR GERAL


A Chefia do Estado Maior Geral da Polícia Militar tem a seguinte organização:
1 – CHEFE
I – ADJUNTO;
II – AUXILIARES;
2 – SUBCHEFIA
I – AUXILIARES
Os oficiais Adjunto do Estado Maior Geral, diretamente subordinado ao Chefe do EMG, é o responsável pelas atividades de Secretaria e Ajudância de Ordens

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS


Ao Chefe do Estado Maior Geral (EMG) compete:
1 –Acumular as funções de subcomandante da Polícia Militar;
2 – Substituir e responder pelo Comandante Geral em seus impedimentos eventuais;
3 – Elaborar e submeter à aprovação do Comandante Geral as normas para funcionamento do Estado Maior, bem como difundir-las junto aos elementos subordinados;
4 – Implementar atos que se fizerem necessários;
5 – SUBMETER á decisão do Comandante Geral os planos e ordens que devam ser executados pela Corporação.
6 – Dar conhecimento às Diretorias, Ajudância Geral, Comandante Geral, liciamento da Capital e do Interior, das decisões do Comandante Geral;
7 – Auxiliar o Comandante Geral nas preservações da disciplina do pessoal da Polícia Militar;
8 – Apreciar propostas e emitir pareceres sobre assuntos administrativos e operacionais que devem ser analisados e decididos pelo Comandante Geral;
9 – Assinar os documentos funcional relativos ao Comandante Geral;
10 – Secundar o comandante Geral nas atividades da Polícia Militar;
11 – Coadjuvar o Comandante Geral na supervisão, direção e coordenação dos trabalhos do Comando Geral d Polícia Militar, verificando as atividades de seus órgãos de direção setorial, de apoio e execução;
12 – Assegurar-se de que as instruções expedidas estejam sendo cumpridas de acordo com os objetivos da Corporação;
13 – Examinar os Relatórios do Estado Maior, que devam ser apresentados ao Comandante Geral;
14 – Mandar publicar pela PM-2-EM, os Boletins Reservados, após assinados pelo Comandante Geral;
15 – Movimentar o pessoal, na conformidade de que estabelece a lei;
16 – Exercer as atribuições que lhe sejam delegadas pelo Comandante Geral;
17 – Exercer outros encargos previstos em Leis e Regulamentos.

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

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Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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