segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

DA CHEFIA E SUBCHEFIA DO ESTADO MAIOR


-Do provimento, atribuições gerais e finalidades
O cargo de Chefe do Estado Mauir Geral, é exercido comulativamente com o Subcomandante da Polícia Militar, sendo o substituto eventual do Comando Geral, nos seus impedimentos, cabendo-lhe:
1 – Dirigir, orientar e fiscalizar os trabalhos do Estado Maior;
2 – Exercer as funções administrativas que lhe forem delegadas pelo Comandante Geral;
3 – Responsabilizar-se pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Polícia Militar, inclusive dos órgãos de direção setorial e de execução, bem como do órgão central do sistema de planejamento administrativo, programação e orçamento.
4 – Elaborar diretrizes e ordens do Comando que acione os órgãos de direção setorial e os de execução no cumprimento de suas atribuições, direção setorial e os de execução no cumprimento de suas atribuições.
5 – Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas.
O Cargo de Chefe do Estado Maior é de provimento em comissão, com equivalência a coordenação Geral de Secretaria de Estado.
A nomeação do Chefe  do Estado MAAIOR SERÁ FEITA PELO Governador do Estado (artigo 64, inciso XIII da Constituição Estadual), devendo recair em Oficial do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares(QOPM), habilitado em Curso de Formação Superior.
O Chefe do Estado Maior tem procedência funcional e hierárquica sobre os demais oficiais do último posto da Corporação, exceto o Comandante Geral, qualquer que seja a sua antiguidade (Artigo 11, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 090, de 4 de janeiro de 1990).
O Subchefe do Estado Maior auxiliará diretamente o Chefe do Estado Maior Geral, de acordo com os cargos que por este lhe forem atribuídos e pode acumular outras funções, a critério do Comandante Geral e de acordo com as necessidades do serviço.
Na hipótese da extinção da Subchefia do Estado Maior, as suas atribuições serão exercidas pelo oficial do posto mais elevado e mais antigos

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6 BLOGS E 1362 LINKS - A MAIOR FONTE DE INFORMAÇÕES ANTIGAS E ATUAIS DO RIO GRANDE DO NORTE, CRIADO PELO STPM JOTA MARIA, A 28 DE DEZEMBRO DE 2008, COM A COLABORAÇÃO DE JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR

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Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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