ATRIBUIÇÕES DO EMG – ESTADO
MAIOR GERAL
O Estado Maior Geral é o órgão de direção, responsável perante o
Comandante Geral pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização,
organização, supervisão, e controle, a nível estratégico, de todas as
atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial e a
execução, prevista na Lei Complementar nº 090, de 4 de janeiro de 1990 e
modificações introduzidas na organização básica, cabendo-lhe ainda:
1 – Desenvolver atividades relacionadas como órgão central do
sistema de planejamento administrativo, programação e orçamento.
2 – Elaborar e estabelecer as diretrizes do Comando que acionem os
órgãos de direção setorial, de apoio e de execução no cumprimento de suas
missões;
3 – Acompanhar a execução dos planos e ordens realizado o
necessário controle, com o objetivo de implementar os ajustes cabíveis;
4 – Coordenar o desenvolvimento das políticas setoriais
estabelecidas pelo Comandante Geral, a fim de avaliar a evolução dessas
políticas e objetivos a serem alcançados;
5 – Coordenar e integrar a política de desenvolvimento organizacional
da Corporação;
6 – Através dos canais de comando, obter informações, elaborar
estudos e apresentar sugestões ao Comandante Geral, relativas às atividades e
atribuições da Corporação, preparando quando necessário, os planos e
transformando as comissões em ordens aos órgãos de direção e execução;
7 – Observando os preceitos regulamentares, elaborar os documentos
do planejamento (ordens de serviços, ordens de operações, notas de instrução,
etc.) a serem baixadas pelo Comandante Geral, determinando os pormenores da
organização, disciplina e execução de todas as atividades da Corporação
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