Ao Chefe do Estado Maior Geral (EMG) compete:
1 –Acumular as funções de subcomandante da Polícia Militar;
2 – Substituir e responder pelo Comandante Geral em seus
impedimentos eventuais;
3 – Elaborar e submeter à aprovação do Comandante Geral as normas
para funcionamento do Estado Maior, bem como difundir-las junto aos elementos
subordinados;
4 – Implementar atos que se fizerem necessários;
5 – SUBMETER á decisão do Comandante Geral os planos e ordens que
devam ser executados pela Corporação.
6 – Dar conhecimento às Diretorias, Ajudância Geral, Comandante
Geral, liciamento da Capital e do Interior, das decisões do Comandante Geral;
7 – Auxiliar o Comandante Geral nas preservações da disciplina do
pessoal da Polícia Militar;
8 – Apreciar propostas e emitir pareceres sobre assuntos
administrativos e operacionais que devem ser analisados e decididos pelo
Comandante Geral;
9 – Assinar os documentos funcional relativos ao Comandante Geral;
10 – Secundar o comandante Geral nas atividades da Polícia
Militar;
11 – Coadjuvar o Comandante Geral na supervisão, direção e
coordenação dos trabalhos do Comando Geral d Polícia Militar, verificando as
atividades de seus órgãos de direção setorial, de apoio e execução;
12 – Assegurar-se de que as instruções expedidas estejam sendo
cumpridas de acordo com os objetivos da Corporação;
13 – Examinar os Relatórios do Estado Maior, que devam ser
apresentados ao Comandante Geral;
14 – Mandar publicar pela PM-2-EM, os Boletins Reservados, após
assinados pelo Comandante Geral;
15 – Movimentar o pessoal, na conformidade de que estabelece a
lei;
16 – Exercer as atribuições que lhe sejam delegadas pelo
Comandante Geral;
17 – Exercer outros encargos previstos em Leis e Regulamentos.
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