COMPETÊNCIA DA 5ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR
1 – elaborar os itens dos planos e ordens do comandante geral, no que concerne às suas atribuições;
2 – manter atualizados os Quadros de Material da Corporação, previstos e existentes;
3 – elaborar a política de material e suprimento, a ser estabelecido pelo Comandante Geral;
4 – estabelecer o plano de consumo de combustível, material de expediente e outros;
5 – elaborar estudos sobre prioridade de distribuição de material de obras;
6 – elaborar estudos das necessidades adicionais da corporação em apoio logístico;
7 – obter informes de logística para preparação de planos;
8 – estabelecer normas gerais de padronização, de suprimento, de manutenção e contabilização de material de obras;
9 – elaborar o Quadro de Distribuição de Material Bélico e de intendência;
10 – elaborar as diretrizes gerais de levantamento estatístico.
11 – expedir as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária, em função dos objetivos fixados pelo Comandante Geral;
Apresentar ao Chefe do Estado Maior a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
12 – elaborar as Diretrizes de Ação do Comandante Geral da PMRN;
13 – elaborar o Plano de Ação administrativa do Comando Geral da PMRN;
14 – estudar e propor medidas de organização e métodos administrativos;
15 – acompanhar a evolução proporcional dos orçamentos do Estado e da Polícia Militar;
16 – avaliar a execução orçamentária, tendo em vista os objetivos da Corporação;
17 – propor ao Chefe do Estado Maior a repartição e utilização dos recursos a serem baixados pelo comandante geral;
18 – elaborar normas de reajustamento para a aplicação do planejamento administrativo e programação orçamentária;
19 – elaborar normas de planejamento para a aplicação dos recursos extra-orçamentários e controlar sua execução;
20 – consolidar todos os dados que interessem à elaboração da proposta orçamentária;
COMPETÊNCIA DO CHEFE DA 4ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR
No exercício de suas funções, compete ao Chefe da 4ª Seção do Estado Maior, além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos.
1 – administrar as atividades da Seção;
2 – dirigir, orientar e coordenar os assuntos pertinentes à Seção;
3 – praticar todos os atos e medidas necessárias ao funcionamento da Seção;
4 – estudar e propor ao Chefe do Estado Maior, medidas que lhe escapem à competência;
5 – assessorar o comandante geral em assuntos de sua atribuição e assinar documentos expedidos pela 4ª Seção, desde que autorizado;
6 – apresentar sumário e relatórios logísticos;
7 – elaborar estudos visando o estabelecimento de normas e instruções para a logística, proporcionando estreita ligação entre a PM/4, a Diretoria de Apoio Logístico e as P/4 das Organizações Policiais Militares;
8 - coordenar a coleta e a elaboração de dados sobre a situação do material e do aquartelamento da Polícia Militar;
9 – coordenar estudos sobre a atualização e desenvolvimento do Sistema de Apoio Logístico;
11 – avaliar a execução dos planos baixados pelo comandante geral no que se refere a apoio logístico;
12 – estabelecer normas gerais sobre dados estatísticos;
13 – consolidar dados estatísticos da Polícia Militar;
14 – elaborar sumário e relatórios de orçamentação, programação orçamentária e ação administrativa do Comando Geral;
15 – elaborar estudos visando o relacionamento da PM/4, com os órgãos integrantes do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária;
16 – coordenar coleta e a elaboração de dados sobre planejamento administrativo e orçamentação;
17 – coordenar a análise de programas de finanças e de execução orçamentária e propor linhas de ação;
18 – analizar a execução orçamentária e a aplicação dos recursos extra-orçamentário;
19 – elaborar e coordenar estudos sobre a viabilidade de implantação de sistemas administrativos por processamento eletrônico milcofilmagem e métodos mecanizados;
20 – apresentar relatórios sobre a execução da programação administrativa e orçamentária;
21 – supervisionar a elaboração do orçamento da programação administrativa e orçamentária;
OBS.: As atribuições e competência acima discriminadas são as constantes do Regulamento Geral da PRM, publicado no Boletim Interno nº 024, de 3 de fevereiro de 1978, páginas 193 a 195 – ARQUIVO DO PORTAL OESTE NEWS
Nenhum comentário:
Postar um comentário