segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

COMPETÊNCIA

COMPETÊNCIA DA 5ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR

1 – elaborar os itens dos planos e ordens do comandante geral, no que concerne às suas atribuições;

2 – manter atualizados os Quadros de Material da Corporação, previstos e existentes;

3 – elaborar a política de material e suprimento, a ser estabelecido pelo Comandante Geral;

4 – estabelecer o plano de consumo de combustível, material de expediente e outros;

5 – elaborar estudos sobre prioridade de distribuição de material de obras;

6 – elaborar estudos das necessidades adicionais da corporação em apoio logístico;

7 – obter informes de logística para preparação de planos;

8 – estabelecer normas gerais de padronização, de suprimento, de manutenção e contabilização de material de obras;

9 – elaborar o Quadro de Distribuição de Material Bélico e de intendência;

10 – elaborar as diretrizes gerais de levantamento estatístico.

11 – expedir as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária, em função dos objetivos fixados pelo Comandante Geral;

Apresentar ao Chefe do Estado Maior a proposta orçamentária para o exercício seguinte;

12 – elaborar as Diretrizes de Ação do Comandante Geral da PMRN;

13 – elaborar o Plano de Ação administrativa do Comando Geral da PMRN;

14 – estudar e propor medidas de organização e métodos administrativos;

15 – acompanhar a evolução proporcional dos orçamentos do Estado e da Polícia Militar;

16 – avaliar a execução orçamentária, tendo em vista os objetivos da Corporação;

17 – propor ao Chefe do Estado Maior a repartição e utilização dos recursos a serem baixados pelo comandante geral;

18 – elaborar normas de reajustamento para a aplicação do planejamento administrativo e programação orçamentária;

19 – elaborar normas de planejamento para a aplicação dos recursos extra-orçamentários e controlar sua execução;

20 – consolidar todos os dados que interessem à elaboração da proposta orçamentária;

COMPETÊNCIA DO CHEFE DA 4ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR

No exercício de suas funções, compete ao Chefe da 4ª Seção do Estado Maior, além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos.

1 – administrar as atividades da Seção;

2 – dirigir, orientar e coordenar os assuntos pertinentes à Seção;

3 – praticar todos os atos e medidas necessárias ao funcionamento da Seção;

4 – estudar e propor ao Chefe do Estado Maior, medidas que lhe escapem à competência;

5 – assessorar o comandante geral em assuntos de sua atribuição e assinar documentos expedidos pela 4ª Seção, desde que autorizado;

6 – apresentar sumário e relatórios logísticos;

7 – elaborar estudos visando o estabelecimento de normas e instruções para a logística, proporcionando estreita ligação entre a PM/4, a Diretoria de Apoio Logístico e as P/4 das Organizações Policiais Militares;

8 - coordenar a coleta e a elaboração de dados sobre a situação do material e do aquartelamento da Polícia Militar;

9 – coordenar estudos sobre a atualização e desenvolvimento do Sistema de Apoio Logístico;

11 – avaliar a execução dos planos baixados pelo comandante geral no que se refere a apoio logístico;

12 – estabelecer normas gerais sobre dados estatísticos;

13 – consolidar dados estatísticos da Polícia Militar;

14 – elaborar sumário e relatórios de orçamentação, programação orçamentária e ação administrativa do Comando Geral;

15 – elaborar estudos visando o relacionamento da PM/4, com os órgãos integrantes do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária;

16 – coordenar coleta e a elaboração de dados sobre planejamento administrativo e orçamentação;

17 – coordenar a análise de programas de finanças e de execução orçamentária e propor linhas de ação;

18 – analizar a execução orçamentária e a aplicação dos recursos extra-orçamentário;

19 – elaborar e coordenar estudos sobre a viabilidade de implantação de sistemas administrativos por processamento eletrônico milcofilmagem e métodos mecanizados;

20 – apresentar relatórios sobre a execução da programação administrativa e orçamentária;

21 – supervisionar a elaboração do orçamento da programação administrativa e orçamentária;

OBS.: As atribuições e competência acima discriminadas são as constantes do Regulamento Geral da PRM, publicado no Boletim Interno nº 024, de 3 de fevereiro de 1978, páginas 193 a 195 – ARQUIVO DO PORTAL OESTE NEWS

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Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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