COMPETÊNCIA DA 2ª SEÇÃO
1 –planejar, coordenar e orientar as atividades de informações em todos os escalões da Polícia Militar;
2 – controlar o fluxo de documentos sigilosos da PM;
3 – dar ciência ao Comandante Geral dos informes circulantes na M, realizando buscas, analisando e interpretando seus teores;
4 –manter os arquivos sigilosos atualizados que interessam a ordem pública e a segurança interna;
4 – manter atualizado o Sistema Policial Militar de informações de modo a operacionalizar a atividades de informações no âmbito da PM.
5 – manter os arquivos sigilosos atualizados que interessam a ordem pública e a segurança interna;
5 – manter atualizado o sistema policial militar de informações de modo a operacionalizar a atividades de informações no âmbito da Polícia Militar
ORGANIZAÇÃO
A 2ª SEÇÃO TEM A SEGUINTE ORGANIZAÇÃO
1 – CHEFIA
2 –SUBCHEFIA;
3 – CHEFES DE SUBSEÇÃO;
4 – SUBSÇÃO DE INFORMAÇÕES E DEFESA INTERNA;
5 – SUBSEÇÃO DE OPERAÇÕES;
6 – SUBSÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO;
7 – SUBSEÇÃO DE CONTRA-INFORMAÇÕES;
8 – SUBSEÇÃO DE INFORMAÇÕES E SEGURANÇA PÚBLICA
COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO DE CONTRA INFORMAÇÕES
1 – compete as atividades de contra informações no âmbito interno e externo da Corporação;
2 – atender as necessidades de contra-informações dos órgãos de área;
3 – manter-se informado sobre as atividades desenvolvidas pelo SIMPOM
COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO DE INFORMAÇÕES E SEGURANÇA PÚBLICA
1 – realizar ações de informações e Segurança Pública;
2 – acompanhar ações desenvolvidas visando identificar movimentos que visem a perfuração de ordem e o comportamento da defesa interna.
3 – conhecer os eventos desenvolvidos que interessem a segurança pública
4 – inteirar-se das tendências e problemáticas do Estado que comprometem a segurança pública;
5 – manter arquivo atualizado sobre assuntos de segurança pública e defesa interna, divulgados pela imprensa
COMPETENCIA DO CHEFE DA 2ª SEÇÃO-EM
1 – estudar, planejar, orientar, coordenar, controlar e supervisionar todas as atividades de informações e contra informações no âmbito da PMRN.
2 – manter ligações técnicas com órgãos de informações, subagências e órgãos de busca do Sistema de informações (SINPON)
3º - manter o comandante-geral da PMRN constantemente informado de todos os fatos, informes e informações que digam respeito ao emprego legal da corporação e as possibilidades de informações existentes e decorrentes de recomendações e solicitação da comunidade de informações da área;
4 – baixar diretrizes para estabelecimento de doutrina de financiamento do SINPON;
5 – realizar reuniões com o pessoal da Seção, fazendo, na oportunidade, uma análise sincera e objetiva das atividades desenvolvidas, visando com isso, aperfeiçoar métodos e processo de atuação;
6 – orientar, coordenar e controlar as medidas de contra-informações no órgão;
7 – atender pessoal sempre que possível, a militares e civis que procurem a PM/2 para tratar de assuntos diversos;
8 – estar constantemente, a par da produtividade das Subagências, tomando medidas necessárias para eficiência das mesmas;
9 – difundir para a OPM, repartições, estabelecimento de ensino, etc, documentos que por sua natureza possam servir de subsídios para instrução ou emprego dos quadros ou da tropa;
10 – assinar ou rubricar todos a documentação de informação;
11 – ler toda a documentação recebida pela PM/2, que necessite de orientação para ser encaminhada a Subchefia, a fim de serem adotadas as medidas cabíveis;
12 – exercer ação disciplinar sobre seus auxiliares;
13 – realizar reuniões periódicas com os Chefes das Subagências, para tratar de assuntos do interesse do SINPOM;
14 – manter uma escrita na PM/2, comprovante das despesas realizadas pela mesma, de modo que, em qualquer oportunidade, possa o comandante geral fiscalizar-la.
COMPETÊNCIA DO SUBCHEFE DA 2ª SEÇÃO
1 – assessorar o chefe da PM/2-EM
2 – substituir eventualmente o chefe da PM/2-EM nos seus impedimentos, cumprimento dos objetivos fiel observância das determinações;
3 – zelar pela fiel observância das determinações da chefia e pelo cumprimento dos objetivos e missões atribuídas à Seção
COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO DE INFORMAÇÕES E DEFESA INTERNA
1 – avaliar, analisar e interpretar os informes, difundido aos órgãos interessados os dados obtidos;
2 – manter-se atualizado sobre fatos ou acontecimentos que possam comprometer a segurança interna ;
3 – solicitar pedidos de buscas em assuntos relativos a segurança interna;
4 – produzir informações especificas para utilização na defesa Interna.
COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA 2ª SEÇÃO/EM
1 – controlar todas a documentação que entra e sai da Seção, informando seus teores a Subchefia;
2 – disciplinar o trânsito de documentação entre as Subseções;
3 – executar o recorte de jornais, revistas e outros informativos periódicos, bem como o registro de fatos e acontecimentos difundidos em rádio e televisão;
4 -0 executar os trabalhos de digitação da Seção, como férias, escalas de serviço, plano de chamada e dispensa;
5 – controlar todo assunto relativo ao pessoal da Seção, como férias, escalas de serviço, plano de chamada e dispensa;
6 – arquivar toda a documentação de informação da Seção;
7 – providenciar pedido de material para expediente, bem como controlar seu uso;
8 – executar a manutenção de primeiro escalão no âmbito da Seção, inclusive a limpeza de suas dependências
COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO DE OPERAÇÕES
1 – confeccionar toda documentação relativa a operação;
2 – manter arquivo atualizado de assunto relativo às operações;
3 – realizar as ações de busca de informes;
4 – executar a segurança aproximada de diagnatários, quando autorizado pela chefia da Seção;
5 – fiscalizar o cumprimento de doutrina de informações de âmbito da Corporação;
6 – colaborar com o chefe, na confecção de planos e relatórios;
7 – ler todas documentação recebidas pela Subchefia, distribuindo às Subseções, os serviços relacionados com os seus encargos;
8 – exercer outras atribuições que forem determinadas ou delegadas pela Chefia;
COMPETÊNCIA DOS CHEFES DAS SUBSEÇÕES DA 2ª SEÇÃO
1 – exercer as funções diretivas, no âmbito der sua repartição;
2 – assessorar o chefe da Seção nos assuntos relativos à sua área de competência~;
3 – coordenar as atividades dos seus subordinados diretos, no desempenho das missões que forem atribuídas, à Subseção;
4 – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da Seção
1 –planejar, coordenar e orientar as atividades de informações em todos os escalões da Polícia Militar;
2 – controlar o fluxo de documentos sigilosos da PM;
3 – dar ciência ao Comandante Geral dos informes circulantes na M, realizando buscas, analisando e interpretando seus teores;
4 –manter os arquivos sigilosos atualizados que interessam a ordem pública e a segurança interna;
4 – manter atualizado o Sistema Policial Militar de informações de modo a operacionalizar a atividades de informações no âmbito da PM.
5 – manter os arquivos sigilosos atualizados que interessam a ordem pública e a segurança interna;
5 – manter atualizado o sistema policial militar de informações de modo a operacionalizar a atividades de informações no âmbito da Polícia Militar
ORGANIZAÇÃO
A 2ª SEÇÃO TEM A SEGUINTE ORGANIZAÇÃO
1 – CHEFIA
2 –SUBCHEFIA;
3 – CHEFES DE SUBSEÇÃO;
4 – SUBSÇÃO DE INFORMAÇÕES E DEFESA INTERNA;
5 – SUBSEÇÃO DE OPERAÇÕES;
6 – SUBSÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO;
7 – SUBSEÇÃO DE CONTRA-INFORMAÇÕES;
8 – SUBSEÇÃO DE INFORMAÇÕES E SEGURANÇA PÚBLICA
COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO DE CONTRA INFORMAÇÕES
1 – compete as atividades de contra informações no âmbito interno e externo da Corporação;
2 – atender as necessidades de contra-informações dos órgãos de área;
3 – manter-se informado sobre as atividades desenvolvidas pelo SIMPOM
COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO DE INFORMAÇÕES E SEGURANÇA PÚBLICA
1 – realizar ações de informações e Segurança Pública;
2 – acompanhar ações desenvolvidas visando identificar movimentos que visem a perfuração de ordem e o comportamento da defesa interna.
3 – conhecer os eventos desenvolvidos que interessem a segurança pública
4 – inteirar-se das tendências e problemáticas do Estado que comprometem a segurança pública;
5 – manter arquivo atualizado sobre assuntos de segurança pública e defesa interna, divulgados pela imprensa
COMPETENCIA DO CHEFE DA 2ª SEÇÃO-EM
1 – estudar, planejar, orientar, coordenar, controlar e supervisionar todas as atividades de informações e contra informações no âmbito da PMRN.
2 – manter ligações técnicas com órgãos de informações, subagências e órgãos de busca do Sistema de informações (SINPON)
3º - manter o comandante-geral da PMRN constantemente informado de todos os fatos, informes e informações que digam respeito ao emprego legal da corporação e as possibilidades de informações existentes e decorrentes de recomendações e solicitação da comunidade de informações da área;
4 – baixar diretrizes para estabelecimento de doutrina de financiamento do SINPON;
5 – realizar reuniões com o pessoal da Seção, fazendo, na oportunidade, uma análise sincera e objetiva das atividades desenvolvidas, visando com isso, aperfeiçoar métodos e processo de atuação;
6 – orientar, coordenar e controlar as medidas de contra-informações no órgão;
7 – atender pessoal sempre que possível, a militares e civis que procurem a PM/2 para tratar de assuntos diversos;
8 – estar constantemente, a par da produtividade das Subagências, tomando medidas necessárias para eficiência das mesmas;
9 – difundir para a OPM, repartições, estabelecimento de ensino, etc, documentos que por sua natureza possam servir de subsídios para instrução ou emprego dos quadros ou da tropa;
10 – assinar ou rubricar todos a documentação de informação;
11 – ler toda a documentação recebida pela PM/2, que necessite de orientação para ser encaminhada a Subchefia, a fim de serem adotadas as medidas cabíveis;
12 – exercer ação disciplinar sobre seus auxiliares;
13 – realizar reuniões periódicas com os Chefes das Subagências, para tratar de assuntos do interesse do SINPOM;
14 – manter uma escrita na PM/2, comprovante das despesas realizadas pela mesma, de modo que, em qualquer oportunidade, possa o comandante geral fiscalizar-la.
COMPETÊNCIA DO SUBCHEFE DA 2ª SEÇÃO
1 – assessorar o chefe da PM/2-EM
2 – substituir eventualmente o chefe da PM/2-EM nos seus impedimentos, cumprimento dos objetivos fiel observância das determinações;
3 – zelar pela fiel observância das determinações da chefia e pelo cumprimento dos objetivos e missões atribuídas à Seção
COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO DE INFORMAÇÕES E DEFESA INTERNA
1 – avaliar, analisar e interpretar os informes, difundido aos órgãos interessados os dados obtidos;
2 – manter-se atualizado sobre fatos ou acontecimentos que possam comprometer a segurança interna ;
3 – solicitar pedidos de buscas em assuntos relativos a segurança interna;
4 – produzir informações especificas para utilização na defesa Interna.
COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA 2ª SEÇÃO/EM
1 – controlar todas a documentação que entra e sai da Seção, informando seus teores a Subchefia;
2 – disciplinar o trânsito de documentação entre as Subseções;
3 – executar o recorte de jornais, revistas e outros informativos periódicos, bem como o registro de fatos e acontecimentos difundidos em rádio e televisão;
4 -0 executar os trabalhos de digitação da Seção, como férias, escalas de serviço, plano de chamada e dispensa;
5 – controlar todo assunto relativo ao pessoal da Seção, como férias, escalas de serviço, plano de chamada e dispensa;
6 – arquivar toda a documentação de informação da Seção;
7 – providenciar pedido de material para expediente, bem como controlar seu uso;
8 – executar a manutenção de primeiro escalão no âmbito da Seção, inclusive a limpeza de suas dependências
COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO DE OPERAÇÕES
1 – confeccionar toda documentação relativa a operação;
2 – manter arquivo atualizado de assunto relativo às operações;
3 – realizar as ações de busca de informes;
4 – executar a segurança aproximada de diagnatários, quando autorizado pela chefia da Seção;
5 – fiscalizar o cumprimento de doutrina de informações de âmbito da Corporação;
6 – colaborar com o chefe, na confecção de planos e relatórios;
7 – ler todas documentação recebidas pela Subchefia, distribuindo às Subseções, os serviços relacionados com os seus encargos;
8 – exercer outras atribuições que forem determinadas ou delegadas pela Chefia;
COMPETÊNCIA DOS CHEFES DAS SUBSEÇÕES DA 2ª SEÇÃO
1 – exercer as funções diretivas, no âmbito der sua repartição;
2 – assessorar o chefe da Seção nos assuntos relativos à sua área de competência~;
3 – coordenar as atividades dos seus subordinados diretos, no desempenho das missões que forem atribuídas, à Subseção;
4 – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da Seção
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