Cumpre ao Chefe de Gabinete do Comandante-Geral, nos termos do art. 19 da Lei Complementar Estadual n.º 90, de 1991:
I - assessorar o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado em assuntos de competência deste;
II - preparar expedientes externos do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado; e
III - receber e expedir a correspondência aos Órgãos do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado.
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