terça-feira, 28 de dezembro de 2010

2ª SEÇÃO PM

COMPETÊNCIA DA 2ª SEÇÃO
1 –planejar, coordenar e orientar as atividades de informações em todos os escalões da Polícia Militar;
2 – controlar o fluxo de documentos sigilosos da PM;
3 – dar ciência ao Comandante Geral dos informes circulantes na M, realizando buscas, analisando e interpretando seus teores;
4 –manter os arquivos sigilosos atualizados que interessam a ordem pública e a segurança interna;
4 – manter atualizado o Sistema Policial Militar de informações de modo a operacionalizar a atividades de informações no âmbito da PM.
5 – manter os arquivos sigilosos atualizados que interessam a ordem pública e a segurança interna;
5 – manter atualizado o sistema policial militar de informações de modo a operacionalizar a atividades de informações no âmbito da Polícia Militar
ORGANIZAÇÃO
A 2ª SEÇÃO TEM A SEGUINTE ORGANIZAÇÃO
1 – CHEFIA
2 –SUBCHEFIA;
3 – CHEFES DE SUBSEÇÃO;
4 – SUBSÇÃO DE INFORMAÇÕES E DEFESA INTERNA;
5 – SUBSEÇÃO DE OPERAÇÕES;
6 – SUBSÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO;
7 – SUBSEÇÃO DE CONTRA-INFORMAÇÕES;
8 – SUBSEÇÃO DE INFORMAÇÕES E SEGURANÇA PÚBLICA
COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO DE CONTRA INFORMAÇÕES
1 – compete as atividades de contra informações no âmbito interno e externo da Corporação;
2 – atender as necessidades de contra-informações dos órgãos de área;
3 – manter-se informado sobre as atividades desenvolvidas pelo SIMPOM
COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO DE INFORMAÇÕES E SEGURANÇA PÚBLICA
1 – realizar ações de informações e Segurança Pública;
2 – acompanhar ações desenvolvidas visando identificar movimentos que visem a perfuração de ordem e o comportamento da defesa interna.
3 – conhecer os eventos desenvolvidos que interessem a segurança pública
4 – inteirar-se das tendências e problemáticas do Estado que comprometem a segurança pública;
5 – manter arquivo atualizado sobre assuntos de segurança pública e defesa interna, divulgados pela imprensa
COMPETENCIA DO CHEFE DA 2ª SEÇÃO-EM
1 – estudar, planejar, orientar, coordenar, controlar e supervisionar todas as atividades de informações e contra informações no âmbito da PMRN.
2 – manter ligações técnicas com órgãos de informações, subagências e órgãos de busca do Sistema de informações (SINPON)
3º - manter o comandante-geral da PMRN constantemente informado de todos os fatos, informes e informações que digam respeito ao emprego legal da corporação e as possibilidades de informações existentes e decorrentes de recomendações e solicitação da comunidade de informações da área;
4 – baixar diretrizes para estabelecimento de doutrina de financiamento do SINPON;
5 – realizar reuniões com o pessoal da Seção, fazendo, na oportunidade, uma análise sincera e objetiva das atividades desenvolvidas, visando com isso, aperfeiçoar métodos e processo de atuação;
6 – orientar, coordenar e controlar as medidas de contra-informações no órgão;
7 – atender pessoal sempre que possível, a militares e civis que procurem a PM/2 para tratar de assuntos diversos;
8 – estar constantemente, a par da produtividade das Subagências, tomando medidas necessárias para eficiência das mesmas;
9 – difundir para a OPM, repartições, estabelecimento de ensino, etc, documentos que por sua natureza possam servir de subsídios para instrução ou emprego dos quadros ou da tropa;
10 – assinar ou rubricar todos a documentação de informação;
11 – ler toda a documentação recebida pela PM/2, que necessite de orientação para ser encaminhada a Subchefia, a fim de serem adotadas as medidas cabíveis;
12 – exercer ação disciplinar sobre seus auxiliares;
13 – realizar reuniões periódicas com os Chefes das Subagências, para tratar de assuntos do interesse do SINPOM;
14 – manter uma escrita na PM/2, comprovante das despesas realizadas pela mesma, de modo que, em qualquer oportunidade, possa o comandante geral fiscalizar-la.
COMPETÊNCIA DO SUBCHEFE DA 2ª SEÇÃO
1 – assessorar o chefe da PM/2-EM
2 – substituir eventualmente o chefe da PM/2-EM nos seus impedimentos, cumprimento dos objetivos fiel observância das determinações;
3 – zelar pela fiel observância das determinações da chefia e pelo cumprimento dos objetivos e missões atribuídas à Seção
COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO DE INFORMAÇÕES E DEFESA INTERNA
1 – avaliar, analisar e interpretar os informes, difundido aos órgãos interessados os dados obtidos;
2 – manter-se atualizado sobre fatos ou acontecimentos que possam comprometer a segurança interna ;
3 – solicitar pedidos de buscas em assuntos relativos a segurança interna;
4 – produzir informações especificas para utilização na defesa Interna.
COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA 2ª SEÇÃO/EM
1 – controlar todas a documentação que entra e sai da Seção, informando seus teores a Subchefia;
2 – disciplinar o trânsito de documentação entre as Subseções;
3 – executar o recorte de jornais, revistas e outros informativos periódicos, bem como o registro de fatos e acontecimentos difundidos em rádio e televisão;
4 -0 executar os trabalhos de digitação da Seção, como férias, escalas de serviço, plano de chamada e dispensa;
5 – controlar todo assunto relativo ao pessoal da Seção, como férias, escalas de serviço, plano de chamada e dispensa;
6 – arquivar toda a documentação de informação da Seção;
7 – providenciar pedido de material para expediente, bem como controlar seu uso;
8 – executar a manutenção de primeiro escalão no âmbito da Seção, inclusive a limpeza de suas dependências

COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO DE OPERAÇÕES
1 – confeccionar toda documentação relativa a operação;
2 – manter arquivo atualizado de assunto relativo às operações;
3 – realizar as ações de busca de informes;
4 – executar a segurança aproximada de diagnatários, quando autorizado pela chefia da Seção;
5 – fiscalizar o cumprimento de doutrina de informações de âmbito da Corporação;
6 – colaborar com o chefe, na confecção de planos e relatórios;
7 – ler todas documentação recebidas pela Subchefia, distribuindo às Subseções, os serviços relacionados com os seus encargos;
8 – exercer outras atribuições que forem determinadas ou delegadas pela Chefia;

COMPETÊNCIA DOS CHEFES DAS SUBSEÇÕES DA 2ª SEÇÃO
1 – exercer as funções diretivas, no âmbito der sua repartição;
2 – assessorar o chefe da Seção nos assuntos relativos à sua área de competência~;
3 – coordenar as atividades dos seus subordinados diretos, no desempenho das missões que forem atribuídas, à Subseção;
4 – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da Seção

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segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

4ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR DA PMRN

FINALIDADE DA 5ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR

A 4ª Seção (PM/4) do Estado Maior da gloriosa e amada Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte é um órgão gera responsável, perante as atividades relacionadas com suprimento, hospitalização, transporte, manutenção e serviços e, pela consolidação dos dados estatísticos da corporação, como um todo, bem assim pela política de planejamento administrativo e ornamentação corporação.

COMPETÊNCIA

COMPETÊNCIA DA 5ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR

1 – elaborar os itens dos planos e ordens do comandante geral, no que concerne às suas atribuições;

2 – manter atualizados os Quadros de Material da Corporação, previstos e existentes;

3 – elaborar a política de material e suprimento, a ser estabelecido pelo Comandante Geral;

4 – estabelecer o plano de consumo de combustível, material de expediente e outros;

5 – elaborar estudos sobre prioridade de distribuição de material de obras;

6 – elaborar estudos das necessidades adicionais da corporação em apoio logístico;

7 – obter informes de logística para preparação de planos;

8 – estabelecer normas gerais de padronização, de suprimento, de manutenção e contabilização de material de obras;

9 – elaborar o Quadro de Distribuição de Material Bélico e de intendência;

10 – elaborar as diretrizes gerais de levantamento estatístico.

11 – expedir as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária, em função dos objetivos fixados pelo Comandante Geral;

Apresentar ao Chefe do Estado Maior a proposta orçamentária para o exercício seguinte;

12 – elaborar as Diretrizes de Ação do Comandante Geral da PMRN;

13 – elaborar o Plano de Ação administrativa do Comando Geral da PMRN;

14 – estudar e propor medidas de organização e métodos administrativos;

15 – acompanhar a evolução proporcional dos orçamentos do Estado e da Polícia Militar;

16 – avaliar a execução orçamentária, tendo em vista os objetivos da Corporação;

17 – propor ao Chefe do Estado Maior a repartição e utilização dos recursos a serem baixados pelo comandante geral;

18 – elaborar normas de reajustamento para a aplicação do planejamento administrativo e programação orçamentária;

19 – elaborar normas de planejamento para a aplicação dos recursos extra-orçamentários e controlar sua execução;

20 – consolidar todos os dados que interessem à elaboração da proposta orçamentária;

COMPETÊNCIA DO CHEFE DA 4ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR

No exercício de suas funções, compete ao Chefe da 4ª Seção do Estado Maior, além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos.

1 – administrar as atividades da Seção;

2 – dirigir, orientar e coordenar os assuntos pertinentes à Seção;

3 – praticar todos os atos e medidas necessárias ao funcionamento da Seção;

4 – estudar e propor ao Chefe do Estado Maior, medidas que lhe escapem à competência;

5 – assessorar o comandante geral em assuntos de sua atribuição e assinar documentos expedidos pela 4ª Seção, desde que autorizado;

6 – apresentar sumário e relatórios logísticos;

7 – elaborar estudos visando o estabelecimento de normas e instruções para a logística, proporcionando estreita ligação entre a PM/4, a Diretoria de Apoio Logístico e as P/4 das Organizações Policiais Militares;

8 - coordenar a coleta e a elaboração de dados sobre a situação do material e do aquartelamento da Polícia Militar;

9 – coordenar estudos sobre a atualização e desenvolvimento do Sistema de Apoio Logístico;

11 – avaliar a execução dos planos baixados pelo comandante geral no que se refere a apoio logístico;

12 – estabelecer normas gerais sobre dados estatísticos;

13 – consolidar dados estatísticos da Polícia Militar;

14 – elaborar sumário e relatórios de orçamentação, programação orçamentária e ação administrativa do Comando Geral;

15 – elaborar estudos visando o relacionamento da PM/4, com os órgãos integrantes do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária;

16 – coordenar coleta e a elaboração de dados sobre planejamento administrativo e orçamentação;

17 – coordenar a análise de programas de finanças e de execução orçamentária e propor linhas de ação;

18 – analizar a execução orçamentária e a aplicação dos recursos extra-orçamentário;

19 – elaborar e coordenar estudos sobre a viabilidade de implantação de sistemas administrativos por processamento eletrônico milcofilmagem e métodos mecanizados;

20 – apresentar relatórios sobre a execução da programação administrativa e orçamentária;

21 – supervisionar a elaboração do orçamento da programação administrativa e orçamentária;

OBS.: As atribuições e competência acima discriminadas são as constantes do Regulamento Geral da PRM, publicado no Boletim Interno nº 024, de 3 de fevereiro de 1978, páginas 193 a 195 – ARQUIVO DO PORTAL OESTE NEWS

COMPETÊNCIA DOS CHEFES DA SUBSEÇÕES


AOS CHEFES DAS SUBSEÇÕES, EMBORA NÃO PREVISTOS NA LEI, INCUMBE:

1 – Assessorar ao Chefe da Seção nos assuntos de sua competência

2 – coordenar e fiscalizar os trabalhos da subseção;

3 – preparar os expedientes da Subseção que dirige;

4 – realizar estudos e planos específicos, na área de sua competência e submetê-lo à aprovação da Chefia da Seção;

5 – exercer outras atribuiçõesque lhe sejam determinadas

COMPETÊNCIA DO CHEFE DA 4ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR


1 – dirigir, orientar e coordenar as atividades e atribuições das Seções;

2 – praticar todos os atos e tomar medidas necessárias ao funcionamento da Seção;

3 – elaborar e preparar ao Chefe do Estado Maior, medidas que não estejam ao seu alcance;

4 – assessorar o Comandante Geral da Polícia Militar e Chefe do Estado Maior, em assuntos de suas atribuições;

5 – assinar os expedientes da Seção;

6 – providenciar para que as Subseções e auxiliares disponham dos meios e os recursos necessários;

7 – estabelecer diretrizes para a execução das atribuições inerentes aos Subseções;

8 – preparar e remeter o Relatório anual das atividades inerentes

COMPETÊNCIA DO ADJUNTO DA 4ª SEÇÃO

AO ADJUNTO DA 4ª SEÇÃO COMPETE:

1 – substituir o Chefe da Seção nos seus impedimentos;

2 – responder perante o Chefe da Seção nos seus impedimentos;

3 – coordenar os trabalhos das Subseções;

4 – conferir a redação dos expedientes da Seção;

5 – orientar os auxiliares quanto à execução de suas atribuições;

6 – exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas.

5ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR DA PMRN


5ª SEÇÃO

FINALIDADE DA 5ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR

A 5ª Seção do Estado Maior da gloriosa e amada Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte é um órgão geral, diretamente subordinado ao Chefe do Estado Maior Geral, responsável pelo assessoramento do Comandante-Geral na área de sua especialidade, competindo-lhe o planejamento, a organização, a direção, e o controle das atividades relacionadas à comunicação social da corporação.

A finalidade precípua da 5ª Seção do EMG é contribuir para a elevação e consolidação da imagem da Polícia Militar perante o público interno e, especialmente, o externo, enfatizando e valorizando sob todas as formas o desempenho da atividade-fim da corporação.

COMPETÊNCIA DA 5ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR

São atribuições do Estado-Maior da Polícia Militar (PM/5) (art. 55, da Portaria nº 06/95)

1 – elaborar os itens dos planos e ordens do comandante geral, no que concerne às suas atribuições;

1 – propor normas relativas à política de Assuntos Civis, necessários à confecção dos planos;

3 – obter todos os informes e sumários de assuntos civis, necessários à confecção de planos;

4 – propor normas para os demais órgãos de relações de relações públicas, de ação comunitárias;

5 – representar a Polícia Militar diante dos órgãos de relações públicas, de ações comunitárias;

6 – manter estreita ligação com os órgãos de imprensa, visando a manutenção de uma imagem de sua alçada;

7 – elaborar o cerimonial civil e de atividades sociais;

8 – planejar, de modo global, as atividades de assuntos civis e avaliar os resultados;

9 – promover a representação do Comandante Geral;

10 – elaborar o plano anual de assuntos civis;

11 – elaborar estudos visando o estabelecimento entre a PM/5 e as P/5 das organizações policiais militares da Polícia Militar, sendo 12 batalhões, várias Companhias Independentes, tanto na Capital, como no Interior, como também as Companhias de Polícia Militar

12 – promover a estreita ligação, entre as Polícias Militares co-irmãs no que concerne às suas atribuições

DA ORGANIZAÇÃO DA 5ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR

(Artigo 58, da Portaria nº 06/95)

A 5ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR DA GLORIOSA E AMADA PMRN TEM A SEGUINTE ORGANIZAÇÃO:

1 – CHEFE.

2 – ADJUNTO;

3 – SUBSEÇÃO ADMINISTRATIVA;

4 – SUBSEÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO;

5 – SUBSEÇÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS;

6 – SUBSEÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA.

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS
6 BLOGS E 1362 LINKS - A MAIOR FONTE DE INFORMAÇÕES ANTIGAS E ATUAIS DO RIO GRANDE DO NORTE, CRIADO PELO STPM JOTA MARIA, A 28 DE DEZEMBRO DE 2008, COM A COLABORAÇÃO DE JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR

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Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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