quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

VILAS MILITARES DA PMRN

INSCRIÇÃO
A inscrição do pessoal, ocupação, desocupação e permuta de imóveis residenciais da PM é da competência exclusiva da Ajudância Geral, conforme o que dispões o artigo 7º, do Decreto nº 8708, de 5 de setembro de 1983, sancionado pelo então Governador José Agripino Maia, revogando os Decretos de números 2.255, de 9 de agosto de 1952 e 3.673, de 29 de novembro de 1960, inclusive no que diz respeito a apresentação de documentos hábeis e o preenchimento dos requisitos legais por parte dos interessados. Vejamos o que expressa o artigo 7º, do Decreto nº 8.708/83
Art. 7º - Os policiais militares pretendente à ocupação de imóveis residenciais, na Capital, devem inscrever-se na Ajudância-Geral, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – CERTIDÃO DE CASAMENTO
II - CERTIDÕES NEGATIVAS DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS;
III – CERTIDÕES NEGATIVAS DOS ÓRGÃOS DE FINANCIAMENTO DE CASA PRÓPRIA EXISTENTES NA LOCALIDADE, OU SOBRE ELA TENHAM JURISDIÇÃO.
IV – CERTIDÕES NEGATIVAS DOS CARTÓRIOS CRIMINAIS E DA 2ª SEÇÃO/EM
CASAS DA PM RN

DO DIREITO:
A matéria tem amparo legal nos artigos 1º 3º, § 1º, bem como, artigo 7º, artigos 22 e 23 do Decreto nº 8.708, de 05 de setembro de 1983 (Regulamento para Utilização de Imóveis com Fins Residenciais, da Polícia Militar do Estado) que prescreve, in verbis:
Art. 1º: “ Os imóveis residenciais destinados ao pessoal do serviço ativo da Polícia Militar constituem bens do patrimônio Estadual, administrativos pela corporação.
Art. 3º: Os imóveis residenciais são divididos nas classes “A” e “B”:
§ 1º - Os imóveis da classe “A” destinam-se aos oficiais e na capital são situados na Vila Militar “Gen João Varela”, no Interior onde existirem, os que tiverem a mesma destinação.
Art. 7º: Os Policiais Militares pretendentes à ocupação de imóveis residenciais, na capital, devem inscrever-se na ajudância Geral mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – Certidão de Casamento;
II – Certidão Negativa dos Cartórios de Registro de Imóveis;
III – Certidão Negativa dos Órgãos de financiamento de casa própria existentes na localidade, ou que sobre ela tenham jurisdição;
Art. 22: As normas contidas neste Regulamento podem ser complementadas por outras, para atender a situações especiais, a critério do Comando Geral da Corporação.
Art. 23: Os casos omissos no presente Regulamento são solucionados pelo Chefe do Estado-Meior, ressalvado o poder de avocação do Comandante-Geral”.

VILA MILITAR GENERAL JOÃO VARELA


A vila militar General João Varela, situada no Bairro de Lagoa Seca, em Natal, foi construído na década de 1950, na gestão do então comandante geral, Coronel LUCIANO VERAS SALDANHA, em seu primeiro comando, no período de 17 de março de 1951 a 13 de dezembro de 1955, com imóveis de classe “a”, destinam-se aos oficiais da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
COMPETÊNCIA DO PREFEITO DA VILA MILITAR GENERAL “JOÃO VARELA”

1º - Fiscalizar os imóveis e solicitar, através do órgão competente, melhorias, recuperações e/ou limpeza dos mesmos;
2º - Dar ocorrência, por escrito, ao Ajudante-Geral, de qualquer anormalidade acontecida na sua área de fiscalização, de mordo a manter elevado o grau de disciplina e bom relacionamento entre moradores, familiares e vizinhos;
3º - Dar andamento e à integração social dos moradores para isso o local indicado para funcionar a Prefeitura e reivindicar, junto as autoridades competentes, meios para tal eventos;
4º - Não permitir que casos isolados, venham a quebrar o ritmo normal da convivência entre Policiais Militares e Civis, levando-os de imediato, ao conhecimento do Ajudante Geral, se for o caso,
5º - Servir como PORTA VOZ dos moradores da Vila, perante o Ajudante Geral, de qualquer reivindicação feita pelos mesmos;
6º - Outros casos, serão solucionados pelo Ajudante-Geral

VILA MILITAR COMANDANTE JOSÉ REINADO cavalcanti


A vila militar Comandante José Reinaldo, situada no Bairro de Lagoa Seca, em Natal, foi construído na década de 1960, com imóveis de classe “a”, destinam-se a subtenentes e sargentos da PM
COMPETÊNCIA DO PREFEITO DA VILA MILITAR
1º - Fiscalizar os imóveis e solicitar, através do órgão competente, melhorias, recuperações e/ou limpeza dos mesmos;
2º - Dar ocorrência, por escrito, ao Ajudante-Geral, de qualquer anormalidade acontecida na sua área de fiscalização, de mordo a manter elevado o grau de disciplina e bom relacionamento entre moradores, familiares e vizinhos;
3º - Dar andamento e à integração social dos moradores para isso o local indicado para funcionar a Prefeitura e reivindicar, junto as autoridades competentes, meios para tal eventos;
4º - Não permitir que casos isolados, venham a quebrar o ritmo normal da convivência entre Policiais Militares e Civis, levando-os de imediato, ao conhecimento do Ajudante Geral, se for o caso,
5º - Servir como PORTA VOZ dos moradores da Vila, perante o Ajudante Geral, de qualquer reivindicação feita pelos mesmos;
6º - Outros casos, serão solucionados pelo Ajudante-Geral

VILA MILITAR TENENTE ALBERTO GOMES


A vila militar Tenente Alberto Gomes, situada no Bairro de Lagoa Seca, em Natal, foi construído na década de 1960, com imóveis de classe “b”, destinam-se a subtenentes e sargentos da PM
QUEM FOI ALBERTO GOMES
Alberto Gomes de Souza, ex - primeiro tenente da Força Pública, atual PMRN, que foi morto em combate, a 22 de setembro de 1932, na Resolução Constitucional de São Paulo, no qual se destacou pela coragem, firmeza, abnegação com que lutava pela defesa da integridade de nossa Pátria

COMPETENCIA
COMPETE AO PREFEITO DA VILA MILITAR TENENTE ALBERTO GOMES:


1º - Fiscalizar os imóveis e solicitar, através do órgão competente, melhorias, recuperações e/ou limpeza dos mesmos;
2º - Dar ocorrência, por escrito, ao Ajudante-Geral, de qualquer anormalidade acontecida na sua área de fiscalização, de mordo a manter elevado o grau de disciplina e bom relacionamento entre moradores, familiares e vizinhos;
3º - Dar andamento e à integração social dos moradores para isso o local indicado para funcionar a Prefeitura e reivindicar, junto as autoridades competentes, meios para tal eventos;
4º - Não permitir que casos isolados, venham a quebrar o ritmo normal da convivência entre Policiais Militares e Civis, levando-os de imediato, ao conhecimento do Ajudante Geral, se for o caso,
5º - Servir como PORTA VOZ dos moradores da Vila, perante o Ajudante Geral, de qualquer reivindicação feita pelos mesmos;
6º - Outros casos, serão solucionados pelo Ajudante-Geral

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PM/RN



            PORTARIA n.º 073/05-GCG datada de 02 de junho de 2005.
Cria a Comissão Permanente de Licitação da Polícia Militar e da outras providências.
O COMANDATE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere os Arts. 4º e 19º, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e tendo em vista o que faculta o Parágrafo 3º, inciso IX, do Art. 29, alínea “d”, inciso XX, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e suas alterações dada pela Lei Complementar nº 237, de 02 de maio de 2002, Regulamentada pelas disposições contidas nos Decretos nº 14.422 e 14.423, de 13 de maio de 1999 e  alterações  estabelecidas  pelo  §1º, inciso l, do  Art. 1º, do


Decreto nº 17.245, de 02 de dezembro de 2003, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, RESOLVE.
Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Licitação da Polícia Militar - CPL PMRN, com subordinação direta ao Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 2º - a Comissão Permanente de Licitação da Polícia Militar – CPL PM RN, fica constituída de 01 (um) Presidente, no mínimo de 03 (três) Membros e 01 (um) Secretário.
Parágrafo Único – O encargo de Presidente e atribuído a Oficial Superior da Ativa.
Art. 3º - A CPL PM RN, norteia suas funções conforme estabelece a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais regulamentos e instruções citadas no preâmbulo.
Art. 4º - A nomeação dos membros da CPL PMRN, é competência do Comandante Geral da Polícia Militar.
Parágrafo 1º – A critério do Comandante Geral, poderão integrar a comissão como seus membros ou secretário, Oficiais e Praças da Ativa, que possuam habilidade técnica no processamento dos procedimentos licitatórios.
 Parágrafo 2º - Eventualmente, a critério do Comandante Geral, poderá integrar Comissões Especiais, com seus membros Oficiais ou Praças da Ativa, que possuam habilitação técnica para fins de julgamento e emissão de Pareceres na aquisição de equipamentos e materiais especiais ou complexos.
Art. 5º - As reuniões da Comissão de Licitação serão convocadas por iniciativa de seu Presidente, em principio em obediência a cronograma preestabelecido e aprovado pelo Comandante Geral, publicado no Diário Oficial do Estado, devendo ser registrada em ata, escriturada em livro próprio, bem como as deliberações que venha a serem tomadas.
Art. 6º - Os pareceres que emitir e julgamentos que proceder, devem ser encaminhados ao Comandante Geral da Polícia Militar, para as providências administrativas e jurídicas cabíveis.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2005.
Art. 8º - Fica a partir desta data, revogada a Portaria nº 012, de 30 de Setembro de 1993, que criou em caráter temporário a referida Comissão.
Natal (RN), 02 de junho de 2005.

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

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Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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